Diagnóstico
Você se reconhece em alguma dessas situações?
Superendividamento não é falta de organização. É uma situação reconhecida pela Lei 14.181/2021, que prevê tratamento jurídico próprio para consumidores impossibilitados de pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo essencial.
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Mais da metade da renda comprometida com parcelas e empréstimos
O que a lei garante →A lei garanteA lei assegura a preservação do mínimo existencial, protegendo a renda necessária ao essencial.
- 02
Novas dívidas contraídas para pagar dívidas antigas
O que a lei garante →A lei garanteA repactuação reúne todas as dívidas em um único plano de pagamento, encerrando o ciclo.
- 03
Ligações, mensagens e cobranças constantes que não cessam
O que a lei garante →A lei garanteO Código de Defesa do Consumidor coíbe a cobrança abusiva e o assédio do consumidor.
- 04
Tentativas de negociação direta com credores, sem resultado
O que a lei garante →A lei garanteA audiência conjunta reúne todos os credores para buscar um acordo global e equilibrado.
- 05
Falta de dinheiro até para o essencial do mês
O que a lei garante →A lei garanteO plano respeita o mínimo para moradia, alimentação e saúde antes do pagamento das dívidas.
- 06
Acúmulo de consignados, cartões e financiamentos
O que a lei garante →A lei garanteTodas as modalidades de crédito entram em uma renegociação única e organizada.
Se você se identificou com três ou mais sinais, há um caminho legal próprio que pode ajudar a reorganizar essa situação.
Fundamento Legal
A lei está do seu lado.
Sancionada em julho de 2021, a Lei do Superendividamento alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos específicos de proteção a pessoas físicas em situação de endividamento excessivo.
O que a lei prevê
Um instrumento jurídico desenhado para reorganização.
A lei prevê instrumentos próprios: renegociação global, suspensão de cobranças abusivas, audiência conjunta com todos os credores e, quando necessário, homologação judicial do plano de pagamento.
O objetivo é equilibrar o direito do credor com a preservação do mínimo existencial do consumidor: alimentação, moradia, saúde e dignidade.
Instrumentos previstos
- Renegociação global
- Suspensão de cobranças
- Audiência conjunta
- Homologação judicial
- Plano compulsório
- Mínimo existencial
Definição legal
“O superendividado é o consumidor pessoa natural, de boa-fé, impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.”
Art. 54-A do CDC
Incluído pela Lei 14.181/2021
Perfis Atendidos
Para quem o tratamento pode ser indicado.
A Lei 14.181/2021 destina-se a consumidores pessoas físicas, de boa-fé, impossibilitados de pagar dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Atendemos com frequência os seguintes perfis.
Aposentados e pensionistas
Com renda comprometida por múltiplos empréstimos consignados, recebendo valor reduzido em mãos no mês.
Servidores públicos
Que acumularam consignados, cartões e financiamentos ao longo dos anos, com comprometimento elevado da margem.
Famílias com queda de renda
Que mantinham seus compromissos em dia até um evento de desemprego, separação, problema de saúde ou redução salarial.
Múltiplas dívidas de consumo
Cartões de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais e financiamentos acumulados em diferentes instituições.
O Escritório
Atuação técnica, ética e acolhedora.

Um escritório, uma equipe
ao seu lado.
O Lauri Romário Silva Advogados Associados é um escritório formado por profissionais que unem experiência e dedicação nas áreas de Direito Contratual, Direito do Consumidor e Prevenção e Tratamento do Superendividamento, com sede em Caxias do Sul, RS.
Acompanhamos a Lei 14.181/2021 desde sua entrada em vigor, com metodologia estruturada e foco na proteção do consumidor. Cada caso é conduzido de forma técnica e acolhedora, com a atenção de toda a equipe, do primeiro atendimento à homologação.
A responsabilidade técnica é da advogada Natália Reginini e Silva, inscrita na OAB/RS nº 5.691, com pós-graduação em Direito e Processo Trabalhista e atuação no Conselho da OAB/RS, Subseção de Caxias do Sul.
- Especialização em Superendividamento desde a vigência da Lei 14.181/2021.
- Metodologia estruturada: diagnóstico, plano, tutela, audiência e homologação.
- Atendimento humanizado, sigiloso e sem julgamento.
- Foco na preservação do mínimo existencial e do patrimônio essencial.
- Compromisso ético com as diretrizes do Provimento 205/2021 da OAB.
Desde 2021
Atuação na Lei do Superendividamento
14.181/2021
Lei que ampara o tratamento
OAB/RS
Subseção Caxias do Sul
Perguntas Frequentes
Dúvidas que costumamos receber.
As respostas abaixo seguem o conteúdo previsto na legislação aplicável e nas diretrizes da OAB. Para tratamento individualizado do seu caso, recomendamos uma análise inicial reservada.
A análise inicial é uma conversa confidencial em que ouvimos sua situação, observamos os principais documentos e avaliamos se o seu caso se enquadra no tratamento jurídico do superendividamento. A partir disso, explicamos os caminhos possíveis e os próximos passos.
Sim. Todo o atendimento é regido pelo sigilo profissional previsto no Estatuto da OAB e pela Lei Geral de Proteção de Dados. Suas informações são tratadas com confidencialidade integral.
Não. Conforme as diretrizes da OAB, não fazemos promessas de resultado. O que oferecemos é atuação técnica fundamentada na Lei 14.181/2021, com metodologia estruturada e transparência sobre os caminhos jurídicos possíveis no seu caso.
O prazo varia conforme a complexidade do caso, o número de credores envolvidos e o andamento das audiências e decisões judiciais. Na análise inicial, conseguimos dar uma estimativa mais clara a partir da realidade do seu caso.
Os honorários são acordados de forma transparente após a análise inicial, conforme tabela e diretrizes da OAB, considerando a complexidade do caso. Os valores e formas de pagamento são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.
